TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO - CANAL PROFISSIONAL
Os presentes Termos e Condições regem a relação comercial entre SOUTH COAST BRASIL LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Brasil (CNPJ) sob o número 66.894.484/0001-78, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, República Federativa do Brasil, registrada junto ao Ministério do Turismo do Brasil com CADASTUR n.º 66.894.484/0001-78, que exerce suas atividades sob o nome fantasia RUMBO LIBRE, doravante denominada simplesmente "RUMBO LIBRE", e as Agências, conforme definição constante na Cláusula 1 destes Termos.
PREÂMBULO E NATUREZA JURÍDICA
A RUMBO LIBRE é uma empresa de intermediação turística atacadista registrada junto ao Ministério do Turismo do Brasil nos termos do Art. 22 da Lei 11.771/2008, alterada pela Lei 14.978/2024 (Lei Geral do Turismo). Conforme o Art. 27 da referida lei, considera-se agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre prestadores, consumidores e usuários de serviços turísticos.
Nesse marco legal, a RUMBO LIBRE atua como intermediária atacadista especializada no Brasil e na América Latina: projeta, coordena e comercializa circuitos privados, excursões e traslados por meio de Operadoras Receptivas - denominação oficial conforme a Lei Geral de Turismo do Brasil, equivalente ao termo internacional Destination Management Company (DMC) - selecionadas e supervisionadas pela RUMBO LIBRE em cada destino. A execução material dos serviços no destino é de responsabilidade das referidas Operadoras Receptivas, sob coordenação e responsabilidade da RUMBO LIBRE conforme a Cláusula 8.
CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES
RUMBO LIBRE: Empresa intermediária atacadista especializada no Brasil e na América Latina, CNPJ 66.894.484/0001-78, SOUTH COAST BRASIL LTDA · CADASTUR 66.894.484/0001-78, Florianópolis, Brasil. Projeta, coordena e comercializa serviços turísticos por meio de Operadoras Receptivas selecionadas e supervisionadas em cada destino, sob sua coordenação e responsabilidade conforme a Cláusula 8.
Agência: Toda empresa do setor turístico - agência de viagens varejista, operadora emissora ou organização equivalente - devidamente constituída e habilitada em seu país de origem para a prestação ou intermediação de serviços turísticos, que contrate serviços através da RUMBO LIBRE para posterior comercialização ao Passageiro.
Operadora Receptiva: Empresa turística com atuação no destino, registrada ou habilitada conforme a legislação do país em que opera, responsável pela execução material dos serviços: translados, excursões, coordenação de hospedagem, guias de turismo e serviços complementares. No contexto do turismo internacional, esse tipo de empresa é também denominado Destination Management Company (DMC). Nestes Termos, a denominação "Operadora Receptiva" será utilizada como termo unificado.
Passageiro: O viajante final cujos serviços são adquiridos pela Agência junto à RUMBO LIBRE. O Passageiro não é parte da relação contratual entre a RUMBO LIBRE e a Agência. A Agência é a única responsável pelo seu vínculo contratual e comercial com o Passageiro.
Tarifa Líquida: Preço oferecido exclusivamente à Agência, sobre o qual esta aplica livremente sua própria margem comercial. A RUMBO LIBRE não define preço de venda ao público nem interfere na relação econômica entre a Agência e o Passageiro.
Voucher: Documento emitido pela RUMBO LIBRE que certifica a confirmação de um serviço junto à Operadora Receptiva, e que deverá ser apresentado pelo Passageiro no momento da prestação do serviço.
Serviço Confirmado: Aquele para o qual a RUMBO LIBRE recebeu confirmação expressa da Operadora Receptiva e emitiu o Voucher correspondente.
Informação Confidencial: Tarifas líquidas, condições de pagamento, identidade das Operadoras Receptivas contratadas, estrutura de produtos, margens aplicadas, roteiros não publicados e qualquer outra informação comercial ou técnica da RUMBO LIBRE recebida pela Agência no âmbito da relação comercial.
CLÁUSULA 2 - ACESSO E RESTRIÇÃO AO CANAL PROFISSIONAL
A plataforma rumbolibre.com.br, incluindo suas cotações, tarifas e conteúdos, destina-se exclusivamente ao canal profissional. O acesso, a consulta e a contratação estão restritos a empresas do setor turístico. A RUMBO LIBRE não presta serviços ao público em geral.
Ao acessar a plataforma ou realizar qualquer solicitação de cotação ou reserva, a Agência declara ser uma empresa devidamente constituída e habilitada para a prestação ou intermediação de serviços turísticos em seu país de origem, com habilitação vigente. Tal uso implica a aceitação integral destes Termos e Condições, bem como a referida declaração de habilitação.
Caso a RUMBO LIBRE tome conhecimento de que uma Agência opera sem a habilitação exigida em seu país de origem, a RUMBO LIBRE fica autorizada a suspender imediatamente o acesso da referida Agência à plataforma e aos serviços de cotação, cancelar as reservas pendentes com aplicação das penalidades previstas na Cláusula 7, e reclamar os custos já comprometidos com a Operadora Receptiva que não possam ser recuperados em decorrência do cancelamento.
Nos termos do Art. 22 §6 da Lei 14.978/2024, os prestadores de serviços turísticos divulgados por meio de plataformas digitais devem estar registrados junto ao Ministério do Turismo do Brasil. A RUMBO LIBRE exige que as Operadoras Receptivas com as quais trabalha mantenham seu CADASTUR vigente como condição de contratação para serviços em destinos brasileiros.
CLÁUSULA 3 - NATUREZA DA INTERMEDIAÇÃO E CADEIA DE PRESTAÇÃO
A RUMBO LIBRE exerce sua atividade de intermediação nos termos do Art. 27 §1 da Lei 14.978/2024, que estabelece que a intermediação abrange o agenciamento, o assessoramento, o planejamento, a organização, a promoção, a contratação e a coordenação dos serviços intermediados.
A cadeia de prestação de serviços funciona da seguinte forma: o Passageiro contrata com a Agência; a Agência contrata com a RUMBO LIBRE; a RUMBO LIBRE contrata com a Operadora Receptiva no destino; a Operadora Receptiva executa materialmente o serviço.
A RUMBO LIBRE é responsável por: a seleção e a contratação de Operadoras Receptivas idôneas em cada destino; a gestão de cotações, confirmações e emissão de Vouchers; a coordenação entre a Agência e a Operadora Receptiva diante de contingências operacionais; e a transmissão precisa à Operadora Receptiva das informações relativas aos serviços contratados.
A RUMBO LIBRE não é responsável pela execução material dos serviços no destino, que compete exclusivamente à Operadora Receptiva contratada, sem prejuízo do disposto na Cláusula 8 sobre responsabilidade.
CLÁUSULA 4 - COTAÇÃO E CONFIRMAÇÃO
As cotações emitidas pela RUMBO LIBRE têm validade de 48 horas úteis a partir da emissão, salvo indicação expressa em contrário. Findo esse prazo, tarifas e disponibilidade ficam sujeitos a revisão.
Uma reserva é considerada Confirmada somente quando a RUMBO LIBRE emitir o Voucher correspondente com número de referência. Nenhuma comunicação anterior - incluindo cotações ou trocas de e-mail - constitui confirmação de serviço.
A Agência deve verificar todos os dados do Voucher dentro de 24 horas úteis após o recebimento e comunicar qualquer divergência imediatamente. Transcorrido esse prazo, o Voucher será considerado aceito em sua totalidade.
Prazos mínimos de antecedência para reservas:
Temporada regular: 5 dias úteis antes do início do serviço.
Alta temporada no Brasil e na Argentina (dezembro–março): 21 dias corridos.
Alta temporada na Patagônia e no Amazonas (julho–agosto): 21 dias corridos.
Reservas realizadas com antecedência inferior à indicada serão processadas sujeitas à disponibilidade e poderão implicar alterações nas opções de hospedagem ou nos horários dos serviços, as quais serão comunicadas à Agência antes da confirmação definitiva.
CLÁUSULA 5 - PREÇO E INTERMEDIAÇÃO
Nos termos da Lei 14.978/2024, o preço dos serviços das agências de turismo corresponde à soma do valor bruto das comissões recebidas dos prestadores acrescida do valor agregado ao custo desses serviços.
As tarifas líquidas oferecidas pela RUMBO LIBRE incluem o custo do serviço junto à Operadora Receptiva mais a margem de intermediação da RUMBO LIBRE. Sobre essa tarifa líquida, a Agência aplica livremente sua margem de comercialização perante o Passageiro, sem qualquer interferência ou controle da RUMBO LIBRE.
As tarifas são denominadas em USD ou BRL conforme indicado em cada cotação. A taxa de câmbio aplicável é a vigente no momento do pagamento, conforme os termos de cada cotação.
CLÁUSULA 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições específicas de pagamento são estabelecidas em cada cotação. Na ausência de condições particulares, aplica-se a seguinte política geral: o pagamento deve ser efetuado antes do início do serviço, na moeda e pelo meio indicado na cotação. O descumprimento dos prazos de pagamento autoriza a RUMBO LIBRE a cancelar a reserva com aplicação das penalidades da Cláusula 7, sem prejuízo da cobrança do saldo devedor.
CLÁUSULA 7 - CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES E POLÍTICA POR DESTINO
7.1 Cancelamentos - Tabela Geral:
As penalidades são calculadas sobre o valor total dos serviços confirmados, de acordo com a antecedência com que o cancelamento for comunicado por escrito à RUMBO LIBRE:
Mais de 30 dias antes do início: sem penalidade; reembolso integral dos valores pagos.
Entre 15 e 30 dias: penalidade de 25%.
Entre 8 e 14 dias: penalidade de 50%.
Entre 3 e 7 dias: penalidade de 75%.
Menos de 72 horas antes do início ou não comparecimento do Passageiro: penalidade de 100%, sem reembolso.
7.2 Condições Específicas por Destino:
As Operadoras Receptivas em determinados destinos aplicam suas próprias políticas de cancelamento, que podem ser mais restritivas do que a tabela geral prevista no item 7.1. Em especial, serviços na Patagônia Argentina e Chilena, na região Amazônica e em destinos de alta demanda durante a temporada de pico podem estar sujeitos a penalidades de 100% a partir de 30 dias antes do início do serviço. Quando as condições de cancelamento de uma Operadora Receptiva forem mais restritivas do que a tabela geral, essas condições específicas serão indicadas expressamente na cotação e, sendo aceitas pela Agência no momento da confirmação da reserva, prevalecerão sobre o item 7.1.
7.3 Alterações:
As solicitações de alteração devem ser realizadas com antecedência mínima de 72 horas úteis em relação ao início do serviço. A RUMBO LIBRE gerenciará a alteração junto à Operadora Receptiva, sujeita à disponibilidade e eventuais diferenças tarifárias, que serão comunicadas à Agência para aprovação antes de serem aplicadas.
CLÁUSULA 8 - RESPONSABILIDADE
8.1 Responsabilidade da RUMBO LIBRE:
Nos termos do Art. 27 §8 da Lei 11.771/2008, a agência de turismo responde objetiva e solidariamente pelos danos causados por seus serviços de intermediação. Nesse contexto, a RUMBO LIBRE é responsável por: a seleção e a contratação de Operadoras Receptivas; erros na transmissão de informações às Operadoras Receptivas; falhas na emissão ou no conteúdo dos Vouchers; e atrasos ou inadimplementos na gestão de confirmações e contingências operacionais.
8.2 Responsabilidade da Operadora Receptiva:
A Operadora Receptiva é responsável pela execução material do serviço no destino, incluindo: qualidade da hospedagem, pontualidade e conteúdo das excursões e translados, atuação dos guias de turismo e qualquer ocorrência verificada durante a prestação dos serviços.
8.3 Responsabilidade da Agência:
A Agência é responsável pelas informações fornecidas sobre os Passageiros, pela documentação de viagem dos mesmos - incluindo documentação especial para menores de idade (ver Cláusula 11) - e pela relação contratual e comercial com o Passageiro final.
8.4 Força Maior:
A RUMBO LIBRE não é responsável por eventos de força maior, incluindo, sem limitação: condições climáticas extremas, desastres naturais, restrições sanitárias decretadas por autoridades públicas, cancelamentos de voos por parte de companhias aéreas ou conflitos civis. Diante de tais eventos, a RUMBO LIBRE buscará junto à Operadora Receptiva as alternativas disponíveis e informará a Agência com a maior brevidade possível, conforme o protocolo estabelecido na Cláusula 9.
CLÁUSULA 9 - PROTOCOLO DE CONTINGÊNCIAS NO DESTINO
Diante de qualquer contingência que afete a execução de um Serviço Confirmado - incluindo, sem limitação: ausência do serviço de translado, problemas de hospedagem, cancelamento de excursão por condições climáticas ou qualquer ocorrência que exija atenção imediata - aplica-se o seguinte protocolo:
A Agência deve entrar em contato com a RUMBO LIBRE imediatamente ao tomar conhecimento da situação, pelo WhatsApp +55 48 99100 1981 ou pelo e-mail hola@rumbolibre.com.br. Este canal opera em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, horário de Brasília). Para contingências ocorridas fora do horário comercial, a RUMBO LIBRE disponibilizará à Agência, juntamente com o Voucher, o contato direto de emergência da Operadora Receptiva no destino.
A RUMBO LIBRE compromete-se a responder à notificação de contingência dentro de 2 horas úteis após o recebimento, comunicando as alternativas disponíveis coordenadas junto à Operadora Receptiva.
Caso a Operadora Receptiva não responda e a situação no destino exija a contratação urgente de um serviço alternativo de emergência, a Agência deve obter autorização prévia da RUMBO LIBRE antes de incorrer nesse custo. Os gastos de emergência previamente autorizados pela RUMBO LIBRE serão reconhecidos e gerenciados junto à Operadora Receptiva para reembolso. Gastos incorridos sem autorização prévia da RUMBO LIBRE não serão reconhecidos em nenhuma hipótese.
A RUMBO LIBRE documentará cada contingência com registro das comunicações realizadas, das ações tomadas e do resultado da gestão junto à Operadora Receptiva, e compartilhará esse registro com a Agência dentro de 48 horas úteis após a resolução do incidente.
CLÁUSULA 10 - CONFIDENCIALIDADE
A Agência compromete-se a manter estrita confidencialidade sobre toda a Informação Confidencial da RUMBO LIBRE recebida no âmbito da relação comercial, incluindo, sem limitação: tarifas líquidas, condições de pagamento, identidade e dados de contato das Operadoras Receptivas contratadas, estrutura dos produtos, margens aplicadas e roteiros não publicados.
A Agência não poderá: divulgar a Informação Confidencial a terceiros não diretamente envolvidos na transação; utilizá-la para estabelecer relações comerciais diretas com as Operadoras Receptivas identificadas por meio da RUMBO LIBRE, contornando a intermediação; nem reproduzi-la para fins comerciais próprios.
A obrigação de confidencialidade vigora durante toda a relação comercial e por um período de 2 anos após o seu encerramento, independentemente do motivo.
O descumprimento desta cláusula autoriza a RUMBO LIBRE a: suspender imediatamente o acesso da Agência à plataforma e aos serviços de cotação; reclamar os danos e prejuízos comprovadamente decorrentes do descumprimento; e comunicar o fato às associações do setor nas quais a Agência esteja registrada.
CLÁUSULA 11 - PASSAGEIROS MENORES DE IDADE
Quando os serviços contratados envolverem Passageiros menores de 18 anos, a Agência assume as seguintes obrigações adicionais:
Informar a RUMBO LIBRE, antes da confirmação da reserva, sobre a presença de menores no grupo, especificando a idade e o grau de parentesco ou relação com o adulto acompanhante.
Garantir que os menores possuam a documentação migratória exigida para o destino conforme sua nacionalidade, incluindo autorizações notariais dos pais ou responsáveis legais quando necessário, conforme a legislação do país de origem do menor e do país de destino. A RUMBO LIBRE não se responsabiliza por impedimentos de entrada decorrentes de documentação incompleta ou inválida para menores.
Para serviços no Brasil, a Agência declara conhecer e cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) no que se refere à documentação exigida para menores que ingressam em território brasileiro desacompanhados de ambos os pais. Para serviços na Argentina e no Chile, a Agência declara igualmente cumprir os requisitos migratórios vigentes em cada país para o ingresso de menores.
Os custos decorrentes de ingresso negado ou atraso em fronteira por descumprimento desses requisitos são de responsabilidade exclusiva da Agência.
CLÁUSULA 12 - SEGUROS
A RUMBO LIBRE recomenda que a Agência oriente seus Passageiros sobre a conveniência de contratar um seguro de viagem que cubra despesas médicas, repatriação, cancelamento e atrasos. No entanto, a RUMBO LIBRE não atua como intermediária de seguros e não é parte de nenhum contrato de seguro celebrado entre o Passageiro e uma seguradora.
Caso a Agência não facilite a contratação de seguro de viagem para seus Passageiros, ou caso os Passageiros optem por não contratá-lo, os custos decorrentes de emergências médicas, repatriação, cancelamentos não cobertos ou outras contingências são de responsabilidade exclusiva da Agência perante o Passageiro. A RUMBO LIBRE não pode ser responsabilizada por custos que seriam cobertos por um seguro de viagem não contratado.
CLÁUSULA 13 - OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
A Agência assume as seguintes obrigações como condição de contratação:
Ser e manter-se como empresa devidamente constituída e habilitada para a prestação ou intermediação de serviços turísticos em seu país de origem durante toda a relação comercial com a RUMBO LIBRE.
Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre os Passageiros: nomes completos conforme documento de viagem, datas de nascimento quando exigidas, condições médicas ou de mobilidade relevantes e documentação especial para menores, conforme a Cláusula 11.
Verificar e garantir que os Passageiros disponham da documentação migratória necessária - passaportes, vistos, autorizações de entrada - para cada destino e de acordo com a nacionalidade de cada Passageiro. A RUMBO LIBRE não se responsabiliza por impedimentos de entrada decorrentes de documentação incompleta, vencida ou inválida.
Comunicar aos seus Passageiros com precisão o roteiro, as condições e as restrições aplicáveis aos serviços contratados.
Respeitar a confidencialidade da Informação Confidencial da RUMBO LIBRE, conforme a Cláusula 10.
Gerenciar de forma direta e exclusiva a relação com o Passageiro no que diz respeito a reclamações, compensações ou contingências não imputáveis à RUMBO LIBRE ou à Operadora Receptiva.
CLÁUSULA 14 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os circuitos, roteiros, descrições de destinos, fotografias e demais conteúdos publicados em rumbolibre.com.br são propriedade da RUMBO LIBRE ou utilizados sob as licenças correspondentes. A Agência pode utilizá-los para a promoção e venda dos serviços aos seus Passageiros, desde que identifique a RUMBO LIBRE como operadora atacadista, mas não pode cedê-los, reproduzi-los para fins comerciais próprios nem publicá-los em canais de distribuição em massa sem autorização prévia e escrita da RUMBO LIBRE.
CLÁUSULA 15 - PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
No âmbito da prestação de serviços, a Agência transmitirá à RUMBO LIBRE dados pessoais dos Passageiros necessários para a coordenação operacional. A RUMBO LIBRE trata esses dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) e os utiliza exclusivamente para a gestão dos serviços contratados, compartilhando-os com a Operadora Receptiva somente na medida necessária para a execução do serviço. A RUMBO LIBRE não cede nem comercializa dados de Passageiros a terceiros não diretamente envolvidos na operação.
A Agência declara ter obtido o consentimento de seus Passageiros para a transferência de seus dados pessoais à RUMBO LIBRE e à Operadora Receptiva no destino, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente em seu país de origem.
CLÁUSULA 16 - RECLAMAÇÕES
Toda reclamação relacionada à execução dos serviços deve ser apresentada por escrito a hola@rumbolibre.com.br dentro de 7 dias corridos após o término do serviço objeto da reclamação, acompanhada de descrição detalhada do ocorrido, número do Voucher de referência e documentação de suporte disponível.
A RUMBO LIBRE acusará o recebimento dentro de 24 horas úteis e resolverá a questão ou informará o andamento da gestão junto à Operadora Receptiva dentro de 10 dias úteis após o recebimento da reclamação. Reclamações apresentadas fora do prazo não poderão ser encaminhadas às Operadoras Receptivas.
CLÁUSULA 17 - CESSÃO DO CONTRATO
A Agência não poderá ceder, transferir ou sub-rogar seus direitos ou obrigações decorrentes destes Termos a qualquer terceiro sem o consentimento prévio e por escrito da RUMBO LIBRE.
A RUMBO LIBRE poderá ceder seus direitos e obrigações a uma empresa sucessora, a um adquirente da totalidade ou de parte substancial de seu negócio, ou a qualquer empresa a ela vinculada, desde que notifique as Agências com antecedência mínima de 30 dias. A Agência terá o direito de rescindir a relação comercial sem penalidade dentro de 15 dias após o recebimento dessa notificação, caso a cessão implique alteração substancial nas condições de serviço.
CLÁUSULA 18 - DIVISIBILIDADE
Caso alguma disposição destes Termos e Condições seja declarada nula, inválida ou inaplicável por tribunal competente, tal declaração afetará unicamente a disposição em questão, permanecendo o restante do documento em plena vigência e eficácia, nos termos do Art. 184 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). As partes comprometem-se a negociar de boa-fé uma disposição substitutiva que reflita, na medida do possível, a intenção original da disposição declarada inválida.
CLÁUSULA 19 - LEI APLICÁVEL E FORO
Os presentes Termos e Condições são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008, alterada pela Lei 14.978/2024), pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e pelas demais normas aplicáveis à atividade de intermediação turística.
Para a resolução de controvérsias que não puderem ser solucionadas amigavelmente entre as partes, fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo do direito da RUMBO LIBRE de promover a cobrança de valores devidos perante os tribunais do domicílio da Agência devedora.
CLÁUSULA 20 - ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA
A RUMBO LIBRE reserva-se o direito de alterar estes Termos e Condições a qualquer momento. As alterações serão comunicadas às Agências cadastradas com antecedência mínima de 15 dias antes de sua entrada em vigor. O uso continuado da plataforma ou a realização de novas solicitações de cotação após essa comunicação implica a aceitação das condições atualizadas.